RESPOSTA OBJETIVA: Depende, você se sente seguro pelos locais onde circula com a bicicleta? E mesmo que se sinta, caso você atropele alguém ou cause algum dano com a bicicleta, você terá recursos/está disposto a ressarcir o terceiro?
Se a sua resposta foi NÃO para qualquer uma das perguntas ou ambas, então é recomendável que você leia o texto abaixo.
Apesar de vivermos em um país com alta taxa de criminalidade em geral, incluindo roubos e furtos, o brasileiro ainda não criou o hábito de pensar na prevenção das perdas, de modo geral, salvo para casos pontuais como seguro de carro e moto, e mesmo isso só aconteceu após muito prejuízo ao longo da história. Digo isso para elucidar uma questão importante: como determinar se algo é útil ou não? Com certeza não é pelo preço simplesmente, mas pela necessidade e função daquela coisa. Obviamente a capacidade de pagamento é algo relevante e deve, sim, ser mensurado e controlado, mas esse deveria ser um segundo ponto à ser analisado, já que ninguém gasta dinheiro à toa por aí, ou ao menos a maioria não faz isso. Por exemplo, façamos uma analogia: quanto vale uma garrafa d’água no meio do deserto e quanto vale essa mesma garrafa d’água no meio de um rio? NO deserto é quase certo que você entregaria até a alma para obter essa água, no rio, entretanto, possivelmente não será assim. A necessidade fica intrínseca quando determinamos o contexto, mas mesmo isso fica obscuro, porque o deserto pode ser em um local onde há civilização com água acessível e o rio pode estar poluído ou a água ser impotável, impedindo o consumo. Existem muitas variáveis para serem analisadas quando há uma decisão à ser tomada, e apenas as informações analisadas corretamente nos possibilitam tomar a decisão mais adequada para nós. Desta forma, abaixo traremos perguntas comuns que costumamos receber:
Quem pode contratar esse tipo de seguro?
Pessoas físicas que possuam bicicletas com valor superior à R$ 3.000,00 e que possuam a NF de compra.
Do quê um seguro para bike vai te proteger?
Como se trata de um seguro específico para esta finalidade, ele é especializado, possuindo inclusive diversas coberturas adicionais à cobertura básica, que é padrão para todos os que possuem esse seguro. A cobertura mais básica te protegerá de acidentes de causa externa (inclusive incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, roubo e furto qualificado) dos bens cobertos, excetuando-se os riscos excluídos nas Condições Gerais. Garante ainda o Roubo/Furto Qualificado na residência, em treinos, competições (exceto Resp. Civil) e durante o transporte (desde que transportada devidamente acondicionada em racks específicos) da bicicleta.
Do quê as coberturas adicionais podem me proteger?
Você pode contratar a Cobertura de Responsabilidade Civil, que garantirá os danos causados a terceiros durante a vigência da apólice, e que sejam decorrentes de acidentes relacionados à existência, uso, trânsito e operação do equipamento segurado. Contratada na sua forma mais básica, ressarcirá o terceiro em até 50% do valor da bicicleta, podendo essa cobertura ser ampliada em até 3x. Apenas para ilustrar o raciocínio: suponhamos que sua bicicleta custa R$ 3.000,00, na cobertura básica a seguradora indenizaria o terceiro em até R$ 1.500,00, mas contratada em até 3x mais, ela indenizará R$ 4.500,00 podendo ser usado em despesas médicas ou para a restituição do bem material do terceiro.
Qualquer tipo de bicicleta acima de R$ 3.000,00 está coberta?
Não, as bicicletas elétricas, por exemplo, não possuem cobertura. Porém, a maior parte delas acabará tendo aceitação.
Tenho acessórios na minha bicicleta, posso colocar cobertura para eles?
Depende do acessório, alguns podem ser cobertos por uma cobertura adicional, outros não serão aceitos no seguro. Por isso é importante informar ao consultor no ato da cotação que você deseja cobertura para acessórios, e informar quais são esses acessórios.
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