Antes de mais nada é importante salientar que o simples fato de estar em uma posição de gestão já representa um risco, afinal essas funções trazem muitas responsabilidades e lidam com um universo complexo de informações e relacionamentos, podendo, inclusive, responder legalmente por ações e decisões tomadas. Portanto, de forma bem simplificada, aqui já vemos de forma macro o risco potencial para esses profissionais.
Uma dúvida recorrente é: apenas diretores estão expostos à esse risco? A resposta objetiva é NÃO! Claro que conforme o nível de responsabilidade aumenta, aumenta proporcionalmente o risco, mas via de regra todo gestor, incluindo coordenadores e supervisores, além de gerentes, está sujeito à problemas. Existem diversas legislações que podem ocasionar uma responsabilização dos gestores como tributária, trabalhista, consumerista, entre outras. Vale lembrar que ser inocente não exime um gestor da culpa, e um belo exemplo disso foi a explosão ocorrida no Osasco Plaza Shopping em 1996, na véspera do dia dos namorados, onde cerca de 20 pessoas morreram e diversas ficaram feridas por uma falha na manutenção do gás. Os administradores foram condenados mesmo comprovando legalmente que eles haviam contratado uma empresa com boa reputação no mercado para fazer essa manutenção e que essa falha ocorreu em detrimento de um erro deles, mas para o judiciário a responsabilidade seguiu sendo da empresa e ressalvaram que se eles eram inocentes, eles que pleiteassem os seus ônus junto à empresa de gás em outro processo. Ou seja, eles eram inocentes, provaram isso, mas ainda assim foram condenados. Dependendo da empresa em questão, inclusive, isso pode significar a falência dela, por isso compreender esses riscos é tão importante, e por isso não basta ser inocente, há que se evitar qualquer problema, o que é quase impossível, ou estar resguardado. Outro exemplo: imagine um conselheiro de uma empresa, que dá votos no conselho que participa, colabora nas decisões da empresa. Ele pode ser responsabilizado pelos seus votos e ser condenado por isso, e mesmo que ele tenha sido contra aquela decisão, se ele não conseguir provar de alguma forma, seja por registro em ata ou qualquer outra forma reconhecida legalmente, ele segue sendo responsável. Resumindo: os gestores, conselheiros e administradores respondem não apenas pelos seus próprios atos, mas pelos atos de todos à sua volta.
Pois bem, se o risco é tão inerente à atividade desses profissionais, como eles fazem para se proteger dele?
Eles contratam um seguro de responsabilidade civil específico para essa atividade-fim chamado D&O (Directors and Officers). Esse seguro visa proteger o patrimônio pessoal destes profissionais através das coberturas contratadas na apólice. É importantíssimo se ater às exclusões no momento da contratação, posto que cada seguradora possui regras próprias. Pode acontecer de uma seguradora cobrir um evento e a outra não, por isso é importante que o gestor esteja ciente do que ele pretende se proteger e como isso precisa ser feito. Aqui na Zanon Seguros nós prestamos consultoria neste sentido visando contribuir para mitigar os riscos e manter os nossos clientes seguros, que é o nosso principal objetivo. Resumidamente e superficialmente, atos comprovadamente dolosos por parte dos gestores, sejam ou não criminosos, e eventos sem cobertura não serão indenizados, sobretudo no caso de crimes, os demais serão, ou ao menos serão passíveis de análise e necessitarão de justificativa para serem negados. Importante frisar que o D&O só pode ser contratado pela empresa onde o profissional atua, não sendo passível de contratação individual por pessoa física.
E quando o profissional quer contratar um seguro para resguardar-se dos próprios erros que ele venha a cometer e quer fazê-lo de forma individual?
Neste caso estamos falando do seguro E&O (Errors and Omissions), que pode ser contratado por alguns profissionais liberais e algumas empresas de prestação de serviços. Alguns exemplos de profissionais que podem contratar esse seguro: médicos, advogados, contadores, arquitetos, engenheiros, profissionais de tecnologia, entre outros. O objetivo aqui é resguardar o profissional da execução da sua atividade, e por isso não necessariamente ele precisa ser um gestor para isso. Aliás, esse seguro vale tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, ambos podem contratá-lo.
Qual a diferença entre essas 2 modalidades?
Enquanto o D&O protege o profissional de riscos relacionados à gestão em si, o E&O resguarda o profissional da execução do seu trabalho, podendo indenizá-lo em detrimento de falhas na prestação do serviço. Lembrando que via de regra os seguros D&O excluem atividades de execução do trabalho, enquanto que o E&O exclui as atividades de gestão, daí a necessidade de existirem os 2 modelos de seguros. Porém, existem casos que podem gerar dúvidas, de acordo com o que aconteceu e não fica tão óbvio enquadrar em um erro profissional ou uma falha de gestão, por isso o ideal é que existam os 2 seguros, já que acabam sendo complementares, visando assim mitigar ao máximo os riscos, visto que se for justificado que aquele que se entende ser o correto não for aceito, ainda sobra o outro e a situação fica sob controle, eximindo ou ao menos diminuindo os prejuízos. Inclusive, nós recomendamos que ambos sejam contratados na mesma seguradora, pois isso inibe a ocorrência de uma seguradora tentar transferir o risco para a outra seguradora, facilitando muito a vida do segurado. Salientamos que em algumas seguradoras, durante as cotações, podem aparecer algumas nomenclaturas que induzam o segurado leigo ao erro, por exemplo, quando aparece na cotação de D&O nomes que o remetem a pensar que aquele seguro também o protegerá de erros e omissões profissionais, parecendo que ele já trataria da parte de E&O, mas quando se apura o que cada um faz na prática, percebe-se que existe diferença, e, como dito, dependendo de como isso seja enquadrado, será um risco excluído e o segurado que pensou estar coberto descobrirá no pior momento que não funcionava como ele pensava. Infelizmente algumas seguradoras escolheram nomes dúbios para estas coberturas e, ainda que não seja intencionalmente, induzem o segurado ao erro, além de colocar o corretor de seguros em uma situação desconfortável desnecessariamente, posto que aos olhos de um leigo parece tratar-se da mesma coisa, mas não é.
Durante a pandemia essas modalidades de seguros cresceram muito e a razão é simples: não dá para arriscar, sobretudo em um momento como esse. Quem quer perder patrimônio em meio ao risco de mercado crescente?
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